Termos e Condições Gerais de Entrega e Serviços


do Grupo Kistler:

(A empresa fornecedora do Grupo Kistler será doravante designada como "Fornecedor".)

1. Disposições gerais

1.1 Área de aplicação

1 Estes termos e condições gerais ("TCG") são válidos para todas as vendas, entregas, serviços e projetos presentes e futuros do Fornecedor. Aplicam-se exclusivamente a pessoas operacionalmente ativas (doravante designada como "Cliente”).

2 Os TCG do Fornecedor serão aplicados em exclusivo. Outras condições que tenham sido formuladas previamente, em particular, as condições de compra do Cliente, são válidas apenas se tiverem sido explicitamente aceites por escrito pelo Fornecedor. Os TCG do Fornecedor são igualmente válidos se, com conhecimento das condições contrárias do Cliente, aceitar o serviço do Cliente sem reservas ou se fornecer os seus próprios serviços sem reservas.

3 Para serem considerados válidos, os acordos e as declarações legalmente relevantes das partes devem ser efetuados por escrito. Os canais de comunicação eletrónica que permitem a verificação de texto (p. ex. e-mail) são equivalentes à forma escrita.

1.2 Celebração do contrato

4 O contrato entra em vigor mediante o envio da confirmação de encomenda por escrito do Fornecedor ao Cliente, onde é demonstrada a aceitação da encomenda do Cliente. [deleted Slu: do pedido]

5 As propostas (condições de fornecimento) do Fornecedor sem período de aceitação não são vinculativas. Os prospetos e catálogos (incl. páginas de internet), bem como indicações em documentos técnicos, não são vinculativos, exceto se o Fornecedor assegurar o seu carácter vinculativo expressamente por escrito. [deleted Slu: (ofertas) - Ofertas can be understood in Portuguese as give free of charge!]

1.3 Âmbito de entrega/serviços:

6 O âmbito de entregas ou serviços baseia-se nas intenções coincidentes por escrito das partes contratantes. Se estas estiverem em falta, é fundamental a confirmação de encomenda por escrito pelo Fornecedor ou, se tal também não existir, a encomenda por escrito do Cliente.

7 Exceto se acordado em contrário e sujeito às disposições legais imperativas aplicáveis, o Cliente renuncia à entrega física de todos os documentos e manuais de instruções (“documentação”, no geral) relativos aos produtos, entregas e prestações de serviços do Fornecedor e aceita que o Fornecedor possa disponibilizar esta documentação exclusivamente por meios eletrónicos, pela internet ou por um outro canal sem recorrer a papel. O Cliente confirma, com a sua encomenda, ter conhecimento de que a documentação tem de ser consultada através da página de internet (www.kistler.com). A entrega física da documentação ou uma entrega no idioma do país do Cliente ocorre apenas mediante a solicitação por escrito do Cliente.

1.4 Preços

8 Todas as despesas suplementares são suportadas pelo Cliente e não estão incluídas no âmbito da entrega e serviço, exceto se estipulado em contrário nas cláusulas Incoterms acordadas. Tal inclui também, em particular, todos os custos e taxas relacionados com a celebração de um contrato ou o cumprimento do mesmo, como, por exemplo, acondicionamento, custo de transporte, seguro, exportação, trânsito, importação e outras autorizações, notariados, impostos, taxas, cobranças e direitos aduaneiros, bem como todos os custos administrativos associados a tais custos e taxas. Se tais custos e taxas forem suportados pelo Fornecedor ou pelo seu pessoal auxiliar, estes devem ser reembolsados pelo Cliente.

9 O Fornecedor reserva-se o direito de efetuar, a qualquer momento, ajustes razoáveis dos preços, nomeadamente, devido ao aumento do custo dos materiais, da mão-de-obra, do fabrico ou transporte, se tal ocorrer entre o momento da proposta e a entrega contratual ou se o material ou o modelo forem alterados por motivos imputáveis ao Cliente, ou se ocorrer alteração das leis, regulamentos, princípios de interpretação ou de aplicação.

1.5 Condições de pagamento

10 Salvo indicação em contrário por escrito na proposta (condições de fornecimento), o Fornecedor apresenta a fatura ao Cliente no ato da entrega. A fatura deverá ser paga sem descontos dentro do período indicado na mesma, o mais tardar 30 (trinta) dias após a data da fatura. Considera-se que o pagamento foi efetuado quando o montante se encontrar na disponibilidade do Fornecedor.       Deleted (oferta)

11 No final da data limite estipulada para a realização do pagamento, de acordo com o parágrafo supracitado, o Cliente entra em mora sem aviso prévio. Caso tal ocorra e entre em incumprimento para com o Fornecedor, serão cobrados ao Cliente juros de mora à taxa legal em vigor praticados no seu domicílio, sendo no mínimo 6% p.a. acima do respetivo CHF SARON de 3 meses.

12 Numa situação de mora por parte do Cliente, o Fornecedor reserva-se o direito de suspender de imediato as entregas e serviços planeados, incluindo as entregas e serviços parciais adicionais.

13 Se foi acordado o pagamento por carta de crédito, o Cliente suporta os custos da abertura, notificação e confirmação da carta de crédito. O mesmo é válido para letras de câmbio e outras formas de pagamento relacionadas.

1.6 Prazo de entrega

14 Se a confirmação de encomenda não estipular nada em contrário, o prazo de entrega tem início quando todas as formalidades legais, tais como autorizações de exportação, trânsito, importação e pagamento tiverem sido obtidas, os pagamentos a efetuar no ato da encomenda e todas as garantias tiverem sido efetuados e os pontos técnicos essenciais tiverem sido esclarecidos.

15 Os prazos de entrega são apenas prazos indicativos. O Fornecedor esforça-se por cumprir os períodos de entrega estipulados na confirmação de encomenda, mas não fornece uma garantia vinculativa da observação dos mesmos. Está excluído o direito do Cliente de rescindir o contrato ou reivindicar danos em caso de atraso na entrega ou do serviço. A exclusão não se aplica a intenção ilegal ou negligência grave, mas é também válida para pessoal auxiliar. O incumprimento do prazo de entrega, não dará, em caso algum, direito a indemnização.

1.7 Exclusão e limitação de responsabilidade (deleted Slu: de responsabilidade)

16 Estes TCG regulam as reclamações do Cliente decorrentes da rescisão do contrato. 

17 Se o Cliente tiver alguma reclamação nos termos do contrato, o valor total dessas reclamações está limitado ao preço pago pelo Cliente. Em circunstância alguma o Cliente tem direito a indeminização por danos que não tenham ocorrido no item de entrega, em particular, perda de produção, perda de utilização, perda de encomendas, custos de recuperação, custos de instalação e remoção, perda de lucro ou outros danos diretos ou indiretos. Está excluída a responsabilidade do Fornecedor pela compensação de reclamações de terceiros que sejam reivindicadas contra o Cliente devido a violações dos direitos de propriedade intelectual.

18 A exclusão de responsabilidade e a limitação de responsabilidade não são válidas em caso de intenção, negligência grave, ocultação fraudulenta de um defeito, aceitação de uma garantia, dano à vida, corpo ou saúde e responsabilidade pelo produto. Além disso, a exclusão de responsabilidade não é válida em casos nos quais o Fornecedor seja responsável por lei. A exclusão e a limitação de responsabilidade são, no entanto, igualmente válidas para o pessoal auxiliar do Fornecedor, exceto em caso de lesão da vida, do corpo ou da saúde. (deleted Slu: de responsabilidade)

1.8 Rescisão de contrato

19 Em caso de eventos inesperados que alterem substancialmente o significado económico, o conteúdo da entrega, do serviço ou que tenham um efeito considerável na execução do contrato por parte do Fornecedor ou, ainda, que o tornem impossível, o contrato é ajustado em conformidade. Desde que tal não seja economicamente exequível, o Fornecedor tem o direito de rescindir o contrato ou a parte relevante do contrato. O Fornecedor tem de efetuar uma notificação em conformidade dentro de um período razoável.

1.9 Direitos de propriedade intelectual

20 O Fornecedor manterá integralmente todos os direitos de propriedade intelectual a que tem direito, em particular todos os direitos de patente, design, direitos de autor, marca comercial, nome e empresa, bem como os direitos sobre os produtos, o seu conhecimento e os documentos técnicos e comerciais disponibilizados ao Cliente, como por exemplo, desenhos e diagramas. Sujeito a uma disposição contratual expressa, o Fornecedor não concede ao Cliente quaisquer direitos de uso ou transferência dos direitos de propriedade intelectual aos quais tem direito.

1.10 Controlo de exportação

21 O Cliente reconhece que as entregas podem estar sujeitas às disposições de controlo de exportação domésticas e/ou do estrangeiro, pelo que não podem ser vendidas, transferidas ou usadas para qualquer outra finalidade que não para o objetivo acordado, sem uma licença de exportação ou reexportação emitida pela autoridade competente. O Cliente está obrigado ao cumprimento de tais regulamentos.

2. Disposições adicionais para a entrega de mercadorias

2.1 Preços para a entrega de mercadorias

22 Os preços são líquidos de fábrica (EXW de acordo com Incoterms 2020), sem embalagem, na moeda indicada, excluindo o IVA e sem deduções.

2.2 Garantia na entrega de mercadorias

23 O Fornecedor garante que as mercadorias entregues estão isentas de defeitos de fabrico e de material no momento da transferência de risco. No entanto, o Fornecedor não assume a garantia de que as mercadorias correspondem aos requisitos e propósitos do Cliente e dos seus clientes. A responsabilidade pela seleção correta e as consequências da utilização dos produtos, bem como os resultados pretendidos ou atingidos, é assumida pelo Cliente e pelos seus clientes.

24 O Fornecedor não assegura quaisquer características relativamente às mercadorias entregues, exceto se tal estiver expressamente estipulado na confirmação de encomenda ou nas especificações como “Garantia”. O Fornecedor também não assume quaisquer garantias. Exceto se acordado em contrário, quaisquer descrições referem-se apenas ao estado da mercadoria no momento da transferência de risco. As reivindicações de garantia daí resultantes só podem ser reivindicadas até ao vencimento do período da garantia.

25 Caso as mercadorias entregues ao Cliente apresentem defeitos, o Cliente tem de notificar o Fornecedor por escrito relativamente a defeitos óbvios dentro de 5 (cinco) dias após a receção da entrega, indicando o defeito de forma concreta. O Cliente notificará o Fornecedor, por escrito, sobre quaisquer defeitos que sejam detetados após uma inspeção adequada, imediatamente após a deteção dos mesmos e indicando, em concreto, os defeitos evidenciados. O Cliente tem de informar o Fornecedor por escrito relativamente aos defeitos ocultos dentro de 5 (cinco) dias após a deteção dos mesmos, indicando os defeitos específicos.

26 Em caso de defeito material, o Cliente pode solicitar apenas que o defeito seja reparado ou, se tal não for possível, requerer uma nova entrega de substituição. Estão excluídos os cancelamentos, rescisões e reduções. O Fornecedor não assume qualquer responsabilidade por custos de aquisição de produtos de substituição de terceiros ou por custos de instalação e remoção.

27 As reclamações de garantia resultantes da entrega de mercadorias devido a defeitos expiram 12 (doze) meses após o Cliente ter recebido a mercadoria defeituosa entregue. Divergindo disto, são aplicáveis os períodos de garantia legais, (a) se a mercadoria for um objeto recém-fabricado, tratando-se de um edifício e/ou de um objeto que foi usado como edifício de acordo com o seu uso habitual e que causou o seu defeito, (b) se as reclamações do Cliente se basearem numa quebra do contrato intencional e/ou por negligência grave, (c) se o Fornecedor ocultou propositadamente o defeito e (d) para reclamações devido a lesão da vida, corpo e/ou saúde. Para a entrega de mercadorias de substituição ou reparadas pelo Fornecedor, o período de garantia recomeça e dura 6 (seis) meses a partir da entrega da mercadoria de substituição ou reparada, mas pelo menos até o período original de 12 (doze) meses expirar.

2.3 Transferência de benefícios e risco

28 Os benefícios e riscos são transferidos para o Cliente o mais tardar com a saída da entrega da fábrica. Se o envio for atrasado a pedido do Cliente ou por outros motivos pelos quais o Cliente é responsável, o risco passa no momento originalmente agendado para entrega à saída da fábrica. A partir deste momento, as entregas são armazenadas à custa e risco do Cliente e, se apropriado, seguradas.

2.4 Reserva de propriedade

29 O Fornecedor reserva a propriedade dos bens entregues até integral pagamento dos montantes devidos, ao abrigo do contrato celebrado com o Cliente. O Cliente deverá cooperar na medida do necessário com vista a proteção dos direitos de propriedade do Fornecedor. O Cliente, desde já, autoriza o Fornecedor a inscrever ou registar a reserva de propriedade nos registos públicos ou afins.

3. Disposições adicionais para a prestação de serviços

3.1 Preços da prestação de serviços

30 Exceto se acordado em contrário, os serviços e os trabalhos (resumidamente designados por “serviços”) serão faturados como custo juntamente com todas as despesas suplementares.

31 Se foi acordado um preço total para os serviços do Fornecedor, todos os trabalhos realizados que vão além do âmbito dos serviços acordados deverão ser pagos separadamente pelo Cliente.

32 Os custos de alojamento, transporte, pagamentos adicionais, vistos ou outros custos extra, como impostos ou taxas equivalentes, devem ser reembolsados ao Fornecedor de acordo com os custos realmente incorridos no âmbito e valor usuais. Além do tempo necessário para a viagem de ida e volta ao local da montagem, o tempo de viagem inclui também o tempo para o alojamento no local da montagem e para a realização das formalidades oficiais de registo e cancelamento de registo.

3.2 Execução

33 As indicações em planos, desenhos, documentos técnicos e semelhantes são vinculativas apenas se acordado expressamente no contrato. 

34 O Fornecedor presta os serviços através de pessoal qualificado e tem o direito de envolver terceiros como subcontratados.

35 Se o pessoal do Fornecedor, por motivos pelos quais o Fornecedor não é responsável, estiver significativamente impedido de prestar os serviços, o Fornecedor tem o direito de retirar o pessoal e cobrar ao Cliente os tempos de espera e os custos de viagem de acordo com as taxas aplicáveis.

36 O Cliente tem de executar tarefas de preparação adequadas de acordo com os requisitos do Fornecedor e, em particular, assegurar o acesso ao local de montagem e onde este deverá encontrar-se em condições ideias para a realização dos trabalhos previstos. 

37 O Cliente disponibilizará medidas necessárias para a proteção dos trabalhadores, contra doenças e acidentes de trabalho, além do dever de zelar pela proteção ambiental. Caso contrário, o Fornecedor tem o direito de suspender ou recusar a prestação de serviços. 

38 As ferramentas, dispositivos e materiais consumíveis disponibilizados pelo Fornecedor ao Cliente permanecem propriedade do Fornecedor.

3.3 Verificação e aceitação

39 O Cliente deverá verificar o serviço dentro de 5 (cinco) dias após a execução e indicar por escrito todos os defeitos dentro deste prazo, indicando os defeitos concretos. Os defeitos encontrados nos trabalhos posteriormente a terem sido realizados (ocultos) têm de ser indicados por escrito ao Fornecedor pelo Cliente dentro de 5 (cinco) dias após a deteção dos mesmos, indicando os defeitos concretos. Caso contrário, a entrega e o serviço são considerados aprovados.

40 O Cliente deve dar ao Fornecedor a oportunidade de remediar os defeitos notificados, de acordo com o parágrafo anterior.

41 As partes executam um teste de aceitação conjunto de acordo com condições previamente definidas, se tal tiver sido acordado. Qualquer aceitação é também considerada como tendo ocorrido (i) se a aceitação não ocorreu na data prevista por motivos pelos quais o Fornecedor não é responsável, (ii) se o Cliente se recusar a assinar um protocolo de aceitação, (iii) se o Cliente colocar a instalação em funcionamento, (iv) se o Cliente recusar a aceitação sem ter o direito de o fazer.

3.4 Garantia dos serviços

42 Se os serviços do Fornecedor forem comprovadamente inadequados no momento da transferência de risco, o Fornecedor irá melhorar os serviços em questão dentro de um período razoável. O Fornecedor assume exclusivamente os seus custos de reparação, não assumindo, em particular, quaisquer custos de montagem e desmontagem. Estão excluídas a transformação ou retirada e a redução. O Fornecedor não assume qualquer responsabilidade por custos de aquisição de produtos de substituição de terceiros ou por custos de montagem e desmontagem. O Fornecedor não assume qualquer garantia para os serviços.

43 A reclamação de defeitos na prestação de serviços expira em 12 (doze) meses após a aceitação do serviço. Se a aceitação for adiada por motivos não imputáveis ao Fornecedor, o período de garantia termina 18 (dezoito) meses após o serviço prestado. Divergindo disto, são válidos os períodos de garantia legais calculados a partir da aceitação ou a partir da realização do serviço em caso de atraso da aceitação não relacionada com o Fornecedor, dependendo do que ocorra primeiro, (a) se nos trabalhos de montagem ou manutenção se tratar de um edifício ou de uma obra, cujo sucesso consiste na provisão dos serviços de planeamento ou monitorização, (b) se as reivindicações do Cliente se basearem numa quebra do contrato intencional e/ou por negligência grave, (c) se o Fornecedor ocultou propositadamente o defeito e (d) para reclamações devido a lesão da vida, corpo e/ou saúde.

3.5 Verificação da mercadoria e reparações

44 Se o Cliente contratar o Fornecedor para verificar a funcionalidade das mercadorias, o Cliente deverá pagar um preço fixo pela verificação (“preço fixo do resultado”), dependendo da categoria do produto, de acordo com a lista de preços correspondente do Fornecedor. Caso o Cliente contrate o Fornecedor para uma reparação desta mercadoria, o preço fixo do resultado será adicionado ao montante em dívida do Cliente. Sem qualquer outro acordo, o Cliente paga o custo efetivo da reparação. Se os custos de reparação forem substanciais, o Fornecedor deverá providenciar previamente ao Cliente uma estimativa de custos para aprovação prévia.

4. Condição adicional para a entrega de software

45 Se o software fizer parte do âmbito da entrega e serviço, será concedido ao Cliente o direito simples, não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável de utilização do software juntamente com o objeto da entrega, exceto se acordado em contrário e sob a condição de pagamento total de todos os custos de utilização acordados. Os direitos de utilizações múltiplas, como por exemplo para a utilização do software em vários sistemas de hardware, têm de ser acordados separadamente por contrato. 

46 O Cliente não tem o direito de criar cópias do software (exceto se para fins de arquivo), de processar o software (melhorar, alterar, desmontar, descompilar, descodificar, fazer engenharia inversa, etc.) ou transmitir para terceiros.

47 O Cliente adquire o direito de utilização da versão de software atual no momento da conclusão do contrato ou da primeira instalação. 

48 O Cliente toma conhecimento e reconhece que não tem nenhum direito a atualizações, upgrades ou correções do Software e que o Fornecedor não está obrigado a efetuar a manutenção do software ou a prestar serviços de assistência técnica, sujeito à celebração de um contrato separado.

49 O fornecedor garante que, ao instalar o software, não existam erros que cancelem ou prejudiquem gravemente o valor ou a adequação ao uso exigido pelo contrato. Tais erros devem ser imediatamente reportados por escrito ao Fornecedor, sendo que este pode depois escolher se os remedeia ou se disponibiliza uma outra solução razoável. O Cliente reconhece que os programas de processamento de dados, em particular se estiverem associados a outros produtos ou atuarem em conjunto com outras unidades de processamento de dados, não podem ser criados completamente sem erros de acordo com o atual estado de arte. 

50 O Fornecedor não se responsabiliza por erros na seleção do software, pela instalação realizada pelo próprio cliente, pela interação do software entregue com a instalação executada pelo próprio cliente ou pela interação do software entregue com os produtos de hardware e software operados pelo Cliente e não relacionados com o Fornecedor.

51 Se o Cliente violar as disposições deste parágrafo, o Fornecedor pode revogar o direito de utilização. 

52 No caso de ser usado software de terceiros pelo Cliente, serão aplicadas as condições de utilização do emissor da licença, o qual pode reivindicar diretos no caso de ocorrer uma infração, para além do Fornecedor ter também ele esses mesmos direitos.

5. Disposições finais

53 Caso uma disposição constante dos presentes TCG se prove ser total ou parcialmente inválido ou inexequível, a validade das demais disposições ou acordos destes TCG não será afetada.

54 A relação legal deve ser governada pela lei substancial aplicável no local de registo do Fornecedor, com a exclusão das disposições aplicáveis sobre conflitos de leis.

55 O local de jurisdição exclusivo para o Cliente é o local de registo do Fornecedor. No entanto, o Fornecedor tem o direito de processar o Cliente no local de registo do mesmo.